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ESTUDOS DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
Esdras Dantas de Souza
terça-feira, 7 de julho de 2009
CF, art. 16
Art. 16. A lei que alterar o processo eleitoral entrará em vigor na data de sua publicação, não se aplicando à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência (EC n° 4/93).
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