sexta-feira, 24 de abril de 2009

CF, art. 5º, VIII

Art. 5°, inciso VIII, da Constituição Federal:

"ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosórica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei";

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