sábado, 7 de março de 2009

CF, art. 5º, IV

Art. 5º, IV, da Constituição Federal:

"É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato".

Um comentário:

Lele disse...

A lei é clara. A pessoa élivre para expressar, manifestar-se, desde que se identifique.Assim dará ao demais um outro direito, o de resposta.