segunda-feira, 6 de outubro de 2008

PODER LEGISLATIVO

O Poder Legislativo é o poder de legislar, criar as leis. O Poder Executivo (Presidente da República) fica encarregado de sancionar ou vetar o projeto de lei. No sistema de três poderes proposto por Montesquieu, o poder legislativo é representado pelos legisladores, homens que devem elaborar as leis que regulam o Estado. O poder legislativo na maioria das repúblicas e monarquias é constituído por um congresso, parlamento, assembléias ou câmaras.

O objetivo do poder legislativo é elaborar normas de direito de abrangência geral ou individual que são aplicadas a toda sociedade, objetivando a satisfação dos grupos de pressão; a administração pública; em causa própria e distender a sociedade;.

Em regimes ditatoriais o poder legislativo é exercido pelo próprio ditador ou por câmara legislativa nomeada por ele.

Entre as funções elementares do poder legislativo está a de fiscalizar o poder executivo, votar leis orçamentárias, e, em situações específicas, julgar determinadas pessoas, como o Presidente da República ou os próprios membros da assembléia.

Parlamento é a assembléia dos representantes eleitos pelos cidadãos nos regimes democráticos e exerce normalmente o poder legislativo.

Em alguns países, o parlamento é formado por duas assembleias separadas, por vezes chamadas Câmaras do Parlamento, que podem resultar de eleições ou nomeações separadas e podem ter poderes diferenciados e várias designações de acordo com a Constituição de cada país:

A Câmara Alta, Câmara Superior, Casa Superior ou Senado. No Reino Unido, é oficialmente chamada de Câmara dos Lordes ou Casa dos Lordes.
a Câmara Baixa, Câmara Inferior, Casa Inferior, Câmara dos Comuns, Casa dos Comuns ou Câmara Federal.
Em muitos países, o parlamento é denominado Congresso (por exemplo, nos Estados Unidos da América) e noutros "Assembleia Nacional" (ou "Assembleia do Povo", como na China Comunista).

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