segunda-feira, 6 de outubro de 2008

JUSTIÇA MILITAR

Justiça Militar

A Justiça Militar compõe-se do Superior Tribunal Militar (STM) e dos Tribunais e juízes militares, com competência para julgar os crimes militares definidos em lei.

No Brasil, a Constituição Federal organizou a Justiça Militar tanto nos Estados como na União.

A Justiça Militar Estadual existe nos 26 estados-membros da Federação e no Distrito Federal, sendo constituída em primeira instância pelo Juiz de Direito e pelos Conselhos de Justiça, Especial e Permanente, presididos pelo juiz de Direito.

Em Segunda Instância, nos Estados de Minas Gerais, São Paulo e Rio Grande do Sul pelos Tribunais de Justiça Militar e nos demais Estados pelos Tribunais de Justiça.

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