segunda-feira, 6 de outubro de 2008

DOS DIREITOS E GARANTIAS FUNDAMENTAIS

Dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos

Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes (EC Nº 45/2004)

I - homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição;

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