segunda-feira, 6 de outubro de 2008

Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:

I - independência nacional;

II - prevalência dos direitos humanos;

III - autodeterminação dos povos;

IV - não-intervenção;

V - igualdade entre os Estados;

VI - defesa da paz;

VII - solução pacífica dos conflitos;

VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;

IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;

X - concessão de asilo político.

Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.

Merece destaque o § 2.º da CF, o qual estabelece que os direitos e garantias das pessoas expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.

Portanto, é possível a existência de outros direitos e garantias fundamentais não constantes do Título II, Capítulo I “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, da Constituição, previstos nos Tratados Internacionais de que o Brasil é parte.

“A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações” (parágrafo único do art. 4.º da CF).

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