Art. 4º A República Federativa do Brasil rege-se nas suas relações internacionais pelos seguintes princípios:
I - independência nacional;
II - prevalência dos direitos humanos;
III - autodeterminação dos povos;
IV - não-intervenção;
V - igualdade entre os Estados;
VI - defesa da paz;
VII - solução pacífica dos conflitos;
VIII - repúdio ao terrorismo e ao racismo;
IX - cooperação entre os povos para o progresso da humanidade;
X - concessão de asilo político.
Parágrafo único. A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana de nações.
Merece destaque o § 2.º da CF, o qual estabelece que os direitos e garantias das pessoas expressos na Constituição não excluem outros decorrentes dos tratados internacionais em que o Brasil seja parte.
Portanto, é possível a existência de outros direitos e garantias fundamentais não constantes do Título II, Capítulo I “Dos Direitos e Garantias Fundamentais”, da Constituição, previstos nos Tratados Internacionais de que o Brasil é parte.
“A República Federativa do Brasil buscará a integração econômica, política, social e cultural dos povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latinoamericana de nações” (parágrafo único do art. 4.º da CF).
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